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CONTRATO DE LOCAÇÃO



Contrato de locação que entre si fazem, de um lado O LOCADOR Monica Ferreira das Neves brasileira, solteira, autônomo, portador da cédula de identidade RG nº 34.458.216.4 e do CPF nº 302.471.398.07 e do outro lado denominado LOCATÁRIO Sr(a) RG nº CPF/MF nº residente e domiciliado á Rua , - Bairro - - - CEP: . Com as seguintes clausulas e condições abaixo:

CLAUSULA PRIMEIRA

O número de acomodações é de no máximo 40 pessoas

Visto tratar de Locação Temporária, locação está feita por um grupo de pessoas ou um grande número de famílias

A locação será para o dia --à saída em --
É DE TOTAL RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO (A) INFORMAR A SEUS CONVIDADOS DE QUE É EXPRESSAMENTE PROIBIDO FORÇAR, QUEBRAR CADEADOS, SOLTAR PEÇAS ENTRE OUTROS DANOS NO PORTÃO ELETRONICO OU DE SERVIÇOS, FORÇANDO ENTRADA DE FORMA MANUAL, CASO ISTO VENHA A ACONTECER A MULTA QUE O CONDOMINIO APLICAR PARA A LOCADORA SERA REPASSADA PARA O LOCATÁRIO.

CLAUSULA SEGUNDA

O valor do aluguel incluindo as taxas é de R$ 0,00, que deverá ser pago da seguinte forma:

A - Sinal na assinatura do contrato, R$ 0,00.

B - O restante até 15 dias antes do evento, R$ 0,00 .

CLAUSULA TERCEIRA

O SITIO POSSUI A DISPOSIÇÃO DO LOCATARIO (A) CAIXA DE SOM 400W COM BLUETOOTH E USB

Fica proibido tirar esta caixa do suporte onde ela está

Se houver reclamação de vizinhos será feito o primeiro pedido para baixar o volume do som para evitar maiores problemas, caso não seja respeitado o primeiro pedido, o LOCADOR dará pela segunda vez o último aviso para diminuir o volume do som, não sendo respeitado será cobrado aplicado uma multa no valor de R$960,00.

Pelo motivo do Sitio estar situada em zona urbana, é expressamente proibido uso de Som Automotivo equipado, ou caixas de som com a mesma potência nas dependências do sitio

Extremamente Proibido soltar fogos de artifício, bombas, Rojões ou qualquer outro tipo de objeto que agrida a audição dos animais, o descumprimento pode causar multa ou quebra de contrato.

CLAUSULA QUARTA

É extremamente proibido fazer manobras e/ou qualquer tipo de ação que danifique o gramado, os carros deverão sempre ficar na parte superior do sitio mas se for preciso ou necessário descer se o gramado for danificado será cobrado uma multa no valor de R$ 250,00 ou mais dependendo do estado de danificação no gramado.

CLAUSULA QUINTA

O não cumprimento de qualquer disposição deste contrato constitui infração grave e importará na sua imediata rescisão, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sujeitando-se a parte infratora ao pagamento, a título de multa, de quantia equivalente a 02 (dois) aluguéis vigentes à data da rescisão, cobrável integralmente através de cheque caução.

Parágrafo Primeiro:

Fica determinado que quando houver pernoite o LOCADOR está Autorizado a fazer a manutenção e tratamento da água da piscina caso se faça necessário, colocando os produtos necessários para purificação da agua e preparo para uso adequado no dia seguinte.

Parágrafo Segundo:

Caso tenha algum extravio, quebras ou danos, de qualquer item estipulado na clausula sétima, o (a) LOCATÁRIO (A) se obriga a pagar o valor estipulado na tabela abaixo. Tabela:

Caixa de Som Amplificada 400W..................R$ 1.500,00

Panelas Industrias............................................R$ 250,00 (a unidade)

Panelas Comuns...............................................R$ 100,00 (a unidade)

Colchão casal...................................................R$...450,00(a unidade)

Colchão de solteiro..........................................R$...250,00(a unidade)

Lençóis.............................................................R$ 50,00 (a unidade)

Camas..............................................................R$...450,00(aunidade)

Mesas plásticas...............................................R$...150,00(a unidade)

Cadeiras ............................................R$...50,00 (a unidade)

Mesa de pebolim..............................................R$ 5.000,00

Bolas da mesa de pebolim.................................R$ 250,00 (Jogo de bolas)

Bola Avulsa de pebolim.....................................R$ 50,00 (a unidade)

Pano mesa de pebolim ......................................R$ 1.000,00 (troca)

Capa Preta da Mesa de pebolim ......................R$ 250,00 (Troca)

Piscina será avaliado o dano e repassado o valor para o locatário.

Qualquer móvel, máquina, utensílio doméstico, flores, etc.. que não esteja incluso na lista acima, mas que pertença ao Sitio e for danificado, terá que ser feito acerto antes da saída do Sitio.

O LOCADOR deixa disponível 01 Botijão de gás cheio para uso do (a) LOCATARIO (A) com direito a apenas uma reposição, caso se faça necessário a segunda reposição do mesmo será cobrada valor vigente do Botijão.

TODOS OS VALORES DEVERÃO SER ACERTADOS ANTES DA SAIDA DO SITIO.

Parágrafo Terceiro:

O (A) LOCATÁRIO(A) e seus acompanhantes se obrigam a não retirar os colchões dos quartos; não deitar nos colchões com roupas sujas ou molhadas; não pular nas camas, não jogar cadeiras, copos e nem garrafas na piscina, não Comer dentro da piscina; não jogar água da piscina para fora da mesma não adentrar na piscina, com shorts ou bermudas sujas e nem com vestido ou calça; LAVAR AS ROUPAS DE BANHO CASO TENHA ENTRADO NA REPRESA.

Parágrafo Quarto:

O não cumprimento de qualquer destas normas descritas na clausula QUINTA Parágrafo Primeiro ao Quarto, constitui infração grave, passivo de anulação do contrato, principalmente a que se refere a não usar a mesma roupa de banho na represa e piscina e será cobrado multa no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais).

CLAUSULA SEXTA

O imóvel objeto do presente contrato destina-se exclusivamente a uso temporário, tais como: comemorações de aniversário, festa de confraternização, Natal, Ano Novo, Carnaval, finais de semana dentre outros, sendo vetada a alteração desta destinação para qualquer outro fim.

Parágrafo único:

Em consonância com o disposto nesta cláusula, fica igualmente proibido o (a) LOCATÁRIO (A) a cessão ou transferência deste contrato, no todo ou em parte, não sendo permitida ainda, a qualquer título ou sob qualquer pretexto, ocasional ou não, a passagem de seus direitos, vedada, também, a sublocação ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, seja para que finalidade for

CLAUSULA SÉTIMA

Parágrafo primeiro:

O LOCADOR poderá, a qualquer tempo, pessoalmente ou através de pessoas credenciadas, inspecionar o imóvel objeto deste contrato.

Parágrafo segundo:

Em se tratando de imóvel de Locação Temporária, O LOCADOR ou responsável poderá a qualquer momento acompanhar futuros clientes para conhecer as dependências do Sitio, juntamente com o (a) LOCATÁRIO (A) ou responsável.

CLAUSULA OITAVA

Na entrega do Sitio, o mesmo deverá estar limpo, com todo lixo acondicionado em sacos apropriados e em local pré-determinado.

Caso o Sitio não seja entregue nas mesmas condições que foi recebido será cobrado a taxa de limpeza no valor de R$ 200,00, pagamento deve ser feito antes da saída do Sitio.

CLAUSULA NONA

Os contratantes elegem o foro desta Comarca de Embu Guaçu para nele serem demandadas as questões porventura decorrentes deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, ficando estabelecido que, em eventual demanda judicial, a parte vencida arcará com o pagamento das custas e honorários advocatícios da parte vencedora. E, por se acharem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que estes também subscrevem, para que produza os regulares efeitos de direito.

Itapecerica da Serra, de de





MÔNICA FERREIRA DAS NEVES
LOCADOR


LOCATÁRIO (A)
RG..: 34.458.216.4
CPF: 302.471.398-07
RG..:
CPF:
TESTEMUNHAS:
TESTEMUNHAS:





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